A gestão financeira de uma empresa é fundamental para o crescimento da mesma, afinal, traz o controle das operações financeiras e permite mais investimentos com sabedoria. Além disso, há uma série de obrigações, como é o caso do balanço patrimonial e da DRE.
Não raramente, diversas empresas têm dúvidas sobre a diferença entre balanço, balancete e DRE. Neste artigo, vamos abordar esse assunto, além de esclarecer quais documentos são obrigatórios e quais são opcionais. Continue conosco e entenda.
O que é balanço?
O balanço patrimonial, que também é conhecido como apenas “balanço”, é um documento de demonstração contábil sobre a posição financeira e patrimonial de um negócio em um determinado período.
Dessa forma, trata-se do principal demonstrativo financeiro de uma empresa, já que é elaborado de forma quantitativa e qualitativa, oferecendo uma visão global do patrimônio do negócio.
Assim, o relatório demonstra a situação financeira da empresa dentro daquele período e deve ser realizado a cada 12 meses, ao fim de cada exercício social. Nele constam grupos de bens e despesas classificadas de acordo com o patrimônio, nas seguintes subdivisões:
- Ativos: todos os bens de uma empresa, tais como dinheiro no caixa, investimentos, marcas, patentes, imóveis e outros.
- Passivos: obrigações com terceiros, como impostos, folha de pagamento e dívidas;
- Patrimônio líquido: a diferença entre os ativos e passivos, o patrimônio líquido da empresa.
Vale lembrar que o balanço patrimonial é obrigatório para todas as empresas brasileiras no período de 12 meses. Exceto Microempreendedores Individuais (MEIs).
O que é balancete?
O balancete, por sua vez, é um relatório opcional. O objetivo da sua elaboração é encontrar fraudes e corrigir erros, tais como lançamentos duplicados, documentos omitidos, saldos que conflitam com outros dados, entre outros possíveis problemas.
Também é um documento que serve para observar a saúde financeira do negócio, sendo de grande importância para os gestores. Dessa forma, o balancete tem uso interno e pode ser elaborado sempre que a empresa julgar necessário.
DRE
Por fim, temos a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) que se trata de um resumo sobre as operações financeiras de uma empresa, deixando nítido se ela teve lucro, prejuízo ou equilíbrio durante o período de um ano.
Por isso, o documento realiza a comparação entre receitas e despesas, para chegar ao resultado final (líquido). Assim como o balanço patrimonial, ele deve ser realizado a cada 12 meses de acordo com as leis. No entanto, pode ser realizado com maior frequência, se assim a empresa deseja, para ajudar no acompanhamento de suas finanças.
Dessa forma, a DRE apresenta um resumo dos resultados de todas as atividades operacionais e não operacionais da empresa. O documento pode ter um uso interno para os gestores, já que nele constam projeções de crescimento, receitas e despesas gerais. E também é um documento fiscal, pois é utilizado para o pagamento de impostos e taxas.
Portanto, como vimos, os três documentos apresentam funções distintas entre si, além do fator obrigatoriedade. No caso do balancete, ele é opcional, enquanto o balanço e DRE são obrigatórios.